Filosofia da Escola

      "A filosofia da escola segue a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos no Artigo quinto, Direitos Sociais no Artigo sexto e os Direitos Políticos no Artigo quatorze. A escola se propõe a  dar os Direitos Sociais, a Educação, Lazer, Segurança e Ambiente Saudável de conviver. A Educação Escolar deve exercitar a cidadania e a democracia enquanto direito social, através da apropriação e produção dos conhecimentos, para tanto, faz-se necessária a busca de uma sociedade isenta de seletividade e discriminação, libertadora, crítica, reflexiva e dinâmica, onde homens e mulheres sejam sujeitos de sua própria história. Sabemos que a escola por si só não forma cidadãos, mas pode preparar, instrumentalizar e proporcionar condições para que seus alunos possam se firmar e construir sua cidadania. A formação de valores, respeito, ética, criatividade, solidariedade são fragmentos para a condição do conhecimento e o saber de uma boa educação, resultando em uma sociedade humanística. Vivemos num mundo onde a tecnologia avança rapidamente, abrangendo e dominando todas as áreas surgindo, assim, a necessidade de um contínuo aperfeiçoamento, proporcionando uma formação para o educando, tornando-o mais crítico, consciente, responsável, dando-lhe as condições para que possa interagir em seu meio de maneira justa e responsável."

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